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| (22/01/2010) |
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial a instrução normativa nº 991, que regulamenta o Programa Empresa Cidadã, possibilitando a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. As empresas poderão aderir ao programa a partir da próxima segunda-feira (25), por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As trabalhadoras que já estão de licença-maternidade têm somente até esta sexta-feira (22) para pedir aos empregadores a extensão do prazo, de acordo com o órgão. Importante ressaltar que, as únicas empresas que poderão aderir o programa são as optantes pelo regime de Lucro Real. Pelas regras, a empregada que quiser ampliar a licença maternidade tem até 30 dias, depois do nascimento da criança, para fazer o comunicado à empresa. O benefício só poderá ser estendido, porém, se a empresa estiver cadastrada no programa. A empregada em gozo de salário-maternidade na data de publicação do Decreto Nº 7.052, de 2009, poderá solicitar a prorrogação da licença-maternidade ou licença à adotante, desde que requeira no prazo de até 30 (trinta) dias. A empresa poderá deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Fonte: (Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010) |
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