Dívidas provenientes da substituição tributária poderão ser pagas em até dez vezes. (RESOLUÇÃO SF Nº 16 DE 12/02/2010 DOE-SP de 13/02/2010). A Resolução da Secretaria da Fazenda n° 16 de 12/02/2010, prevê o parcelamento das dívidas provenientes da substituição tributária, em dez vezes, se solicitado até 26/02/2010, ou em oito vezes, se o pedido for feito entre 27 de fevereiro e 26 de abril. O parcelamento não prevê descontos, ou redução de multas. Os débitos inclusos devem ser recorrentes de operações realizadas até 31 de dezembro de 2009. O valor mínimo da parcela é de R$ 1 mil. Poderão ser parcelados, nos termos desta resolução, os débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrentes de: Desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; Imposto a recolher a título de sujeição passiva por substituição tributária.
O pedido de parcelamento deverá ser instruído com os seguintes documentos: Cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa; Comprovante de recolhimento da taxa para emissão do carnê de parcelamento ou da taxa de serviços eletrônicos (taxa única), previstas, respectivamente, nos itens 9 e 17 da Tabela "A" da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991; Cópia da Declaração de Importação - DI, emitida pela Receita Federal do Brasil.
Tratando-se de débito fiscal inscrito na dívida ativa, o parcelamento nos termos da resolução deverá ser solicitado mediante acesso ao endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br. |