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Notícias de 2010
(09/03/2010)

A Declaração Simplificada (DASN) deverá ser entregue á Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, através do acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, até 31 de março de 2010, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, ocorridos durante o ano calendário de 2009. Esta página pode ser acessada por meio de botão específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil http://www.receita.fazenda.gov.br/.

A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.

A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal. 

Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
 
Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido para as demais ME ou EPP.
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

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